O QUE MUDOU · DETECÇÃO DE FONTE
COAF — Perguntas Frequentes (obligations overview)
COAF · 2 de out. de 2026, 21:29 UTC
RESUMO DO REGISTRO
Hash do conteúdo oficial mudou (4547bf1a42ce… → 54cc64d0dec8…). Text diff vs previous snapshot: 0 line(s) added, 0 line(s) removed; no normative keyword cue detected. Requires human review. Nenhuma conclusão regulatória automática foi registrada.
SOURCE_CHANGED significa que o conteúdo da fonte oficial mudou. Essa detecção não confirma alteração de regra, obrigação ou aplicabilidade.
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ANTES E DEPOIS
Comparação entre versões
ANTES · 2 de out. de 2026, 21:26 UTC
Perguntas Frequentes (FAQ) Ir para o conteúdo Ir para a navegação Ir para a busca Ir para o rodapé Botão Menu Acesso à Informação Perguntas Frequentes (FAQ) Perguntas Frequentes (FAQ) Publicado em 12/12/2024 09:45 Modificado em 23/09/2026 10:12 Compartilhe : Pessoas obrigadas O que são “pessoas obrigadas”? As pessoas obrigadas são aquelas para as quais a Lei nº 9.613, de 1998, impõe obrigações para a prevenção e combate ao crime de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. As obrigações, estabelecidas pelos artigos 10 e 11 da Lei, referem-se ao dever de identificar clientes, manter registros e comunicar operações financeiras. As pessoas obrigadas estão relacionadas no artigo 9º da referida Lei. Como saber se sou pessoa obrigada? Verifique se você ou sua empresa desempenha quaisquer atividades relacionadas no artigo 9º da Lei nº 9.613, de 1998. Quais documentos devem ser guardados pelas pessoas obrigadas e qual o prazo de guarda? Os documentos e respectivos prazos de guarda são definidos nas normas emitidas pelos órgãos reguladores, conforme disposto no parágrafo 2º do artigo 10 da Lei nº 9.613, de 1998 . O prazo mínimo para guarda de documentos é de cinco anos. Sistema Siscoaf Qual é a finalidade do Siscoaf? O Siscoaf é o sistema que permite, às pessoas obrigadas, a habilitação para o envio das comunicações de operações e o envio de comunicações de não ocorrência de propostas, transações ou operações passíveis de serem comunicadas, a consulta à lista de pessoas politicamente expostas, bem como o cadastro de pessoas obrigadas supervisionadas pelo Coaf. Como eu faço para acessar o Siscoaf? O acesso ao Siscoaf apenas é autorizado após habilitação. As pessoas obrigadas reguladas pelo Coaf estarão habilitadas após a realização do cadastro de que trata o at. 10, IV da Lei nº 9.613, de 1998. As pessoas obrigadas supervisionadas por outros órgãos devem primeiramente realizar o cadastro no órgão fiscalizador ou regulador próprio. Somente após o cadastro será possível efetuar a habilitação para acesso ao Siscoaf. Nesse caso, solicitações de informações sobre o cadastro devem ser dirigidas ao órgão próprio fiscalizador ou regulador. O Siscoaf pode ser acessado por meio do endereço https://www.gov.br/coaf/pt-br/sistemas/siscoaf/siscoaf-info_nova ou pelo site do Coaf www.gov.br/coaf/pt-br , na opção “Assuntos”, submenu “Acesso a Sistemas”. É preciso pagar para ter acesso ao Siscoaf? Não. Qual o horário de funcionamento do Siscoaf? O Siscoaf funciona diariamente, 24 horas por dia, podendo ocorrer paradas programadas para manutenção do Sistema. Qual a diferença entre habilitação para acesso ao Siscoaf e cadastro no Coaf? É importante distinguir os conceitos de “cadastro” e de “habilitação”: cadastro refere-se ao dever de realizar e manter cadastro atualizado no órgão regulador ou fiscalizador próprio e, na falta deste, no Coaf, apenas para pessoas físicas e jurídicas submetidas à sua supervisão; habilitação refere-se à permissão de acesso ao Siscoaf e se destina, entre outras funcionalidades, a viabilizar o envio das comunicações ao Coaf. Habilitação no Siscoaf Quem deve se habilitar no Siscoaf? As pessoas físicas e jurídicas que exerçam quaisquer atividades listadas no artigo 9º da Lei nº 9.613, de 1998 , e que estejam previamente cadastradas em seu órgão regulador ou fiscalizador. Na falta deste, e caso seja submetida a sua supervisão, a pessoa obrigada deverá se cadastrar no Coaf, na forma e condições estabelecidas. A pessoa obrigada ainda não cadastrada em seu respectivo órgão regulador ou fiscalizador deve contatá-lo para regularizar sua situação e, somente após essa providência, solicitar sua habilitação no Siscoaf. Como fazer a habilitação no Siscoaf? A funcionalidade “Habilitação no Siscoaf”, além de permitir a primeira habilitação, possibilita a reabilitação e atualização dos dados da pessoa obrigada que, nesta ocasião, poderá informar o novo “usuário responsável”. Acesse o endereço resolveuid/1103fb1b91e6491a8dbe0deea6dbce8e e clique na opção “Habilitação no Siscoaf”. Essa página apresenta informações importantes para o processo. Clique em “Habilitação no Siscoaf”, no final da página. Na página seguinte, selecione o tipo de pessoa obrigada e informe os dados solicitados. Pode ser necessário uso de certificado digital do tipo “e-CPF”, se pessoa física, ou “e-CNPJ”, se pessoa jurídica. O cronograma de obrigatoriedade de uso de certificado digital para acesso ao Siscoaf, de acordo com o segmento, está no Comunicado Siscoaf 88, de 16/06/2023, disponível em https://www./pt-br/sistemas/siscoaf/comunicados-siscoaf/comunicado-siscoaf-88-16-06-2023 . Após a conclusão de habilitação, o usuário deverá acessar o Siscoaf com login de pessoa física. Recomendamos a leitura do Manual Operacional do Siscoaf, disponível no menu superior direito, no ícone de interrogação (“Ajuda”). Cadastro no Coaf Quem deve se cadastrar no Coaf? Devem cadastrar-se no Coaf as pessoas físicas e jurídicas que exerçam as atividades listadas [Excerto limitado a 5.000 caracteres; use o link para baixar os bytes completos.]
DEPOIS · 2 de out. de 2026, 21:29 UTC
Perguntas Frequentes (FAQ) Ir para o conteúdo Ir para a navegação Ir para a busca Ir para o rodapé Botão Menu Acesso à Informação Perguntas Frequentes (FAQ) Perguntas Frequentes (FAQ) Publicado em 12/12/2024 09:45 Modificado em 23/09/2026 10:12 Compartilhe : Pessoas obrigadas O que são “pessoas obrigadas”? As pessoas obrigadas são aquelas para as quais a Lei nº 9.613, de 1998, impõe obrigações para a prevenção e combate ao crime de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. As obrigações, estabelecidas pelos artigos 10 e 11 da Lei, referem-se ao dever de identificar clientes, manter registros e comunicar operações financeiras. As pessoas obrigadas estão relacionadas no artigo 9º da referida Lei. Como saber se sou pessoa obrigada? Verifique se você ou sua empresa desempenha quaisquer atividades relacionadas no artigo 9º da Lei nº 9.613, de 1998. Quais documentos devem ser guardados pelas pessoas obrigadas e qual o prazo de guarda? Os documentos e respectivos prazos de guarda são definidos nas normas emitidas pelos órgãos reguladores, conforme disposto no parágrafo 2º do artigo 10 da Lei nº 9.613, de 1998 . O prazo mínimo para guarda de documentos é de cinco anos. Sistema Siscoaf Qual é a finalidade do Siscoaf? O Siscoaf é o sistema que permite, às pessoas obrigadas, a habilitação para o envio das comunicações de operações e o envio de comunicações de não ocorrência de propostas, transações ou operações passíveis de serem comunicadas, a consulta à lista de pessoas politicamente expostas, bem como o cadastro de pessoas obrigadas supervisionadas pelo Coaf. Como eu faço para acessar o Siscoaf? O acesso ao Siscoaf apenas é autorizado após habilitação. As pessoas obrigadas reguladas pelo Coaf estarão habilitadas após a realização do cadastro de que trata o at. 10, IV da Lei nº 9.613, de 1998. As pessoas obrigadas supervisionadas por outros órgãos devem primeiramente realizar o cadastro no órgão fiscalizador ou regulador próprio. Somente após o cadastro será possível efetuar a habilitação para acesso ao Siscoaf. Nesse caso, solicitações de informações sobre o cadastro devem ser dirigidas ao órgão próprio fiscalizador ou regulador. O Siscoaf pode ser acessado por meio do endereço https://www.gov.br/coaf/pt-br/sistemas/siscoaf/siscoaf-info_nova ou pelo site do Coaf www.gov.br/coaf/pt-br , na opção “Assuntos”, submenu “Acesso a Sistemas”. É preciso pagar para ter acesso ao Siscoaf? Não. Qual o horário de funcionamento do Siscoaf? O Siscoaf funciona diariamente, 24 horas por dia, podendo ocorrer paradas programadas para manutenção do Sistema. Qual a diferença entre habilitação para acesso ao Siscoaf e cadastro no Coaf? É importante distinguir os conceitos de “cadastro” e de “habilitação”: cadastro refere-se ao dever de realizar e manter cadastro atualizado no órgão regulador ou fiscalizador próprio e, na falta deste, no Coaf, apenas para pessoas físicas e jurídicas submetidas à sua supervisão; habilitação refere-se à permissão de acesso ao Siscoaf e se destina, entre outras funcionalidades, a viabilizar o envio das comunicações ao Coaf. Habilitação no Siscoaf Quem deve se habilitar no Siscoaf? As pessoas físicas e jurídicas que exerçam quaisquer atividades listadas no artigo 9º da Lei nº 9.613, de 1998 , e que estejam previamente cadastradas em seu órgão regulador ou fiscalizador. Na falta deste, e caso seja submetida a sua supervisão, a pessoa obrigada deverá se cadastrar no Coaf, na forma e condições estabelecidas. A pessoa obrigada ainda não cadastrada em seu respectivo órgão regulador ou fiscalizador deve contatá-lo para regularizar sua situação e, somente após essa providência, solicitar sua habilitação no Siscoaf. Como fazer a habilitação no Siscoaf? A funcionalidade “Habilitação no Siscoaf”, além de permitir a primeira habilitação, possibilita a reabilitação e atualização dos dados da pessoa obrigada que, nesta ocasião, poderá informar o novo “usuário responsável”. Acesse o endereço resolveuid/1103fb1b91e6491a8dbe0deea6dbce8e e clique na opção “Habilitação no Siscoaf”. Essa página apresenta informações importantes para o processo. Clique em “Habilitação no Siscoaf”, no final da página. Na página seguinte, selecione o tipo de pessoa obrigada e informe os dados solicitados. Pode ser necessário uso de certificado digital do tipo “e-CPF”, se pessoa física, ou “e-CNPJ”, se pessoa jurídica. O cronograma de obrigatoriedade de uso de certificado digital para acesso ao Siscoaf, de acordo com o segmento, está no Comunicado Siscoaf 88, de 16/06/2023, disponível em https://www./pt-br/sistemas/siscoaf/comunicados-siscoaf/comunicado-siscoaf-88-16-06-2023 . Após a conclusão de habilitação, o usuário deverá acessar o Siscoaf com login de pessoa física. Recomendamos a leitura do Manual Operacional do Siscoaf, disponível no menu superior direito, no ícone de interrogação (“Ajuda”). Cadastro no Coaf Quem deve se cadastrar no Coaf? Devem cadastrar-se no Coaf as pessoas físicas e jurídicas que exerçam as atividades listadas [Excerto limitado a 5.000 caracteres; use o link para baixar os bytes completos.]
POSSÍVEL IMPACTO
Informações relacionadas no modelo
Obrigações relacionadas
- COAF · COAF-9613-COMUNICACOES — Comunicações de operações e de não ocorrência via Siscoaf
- COAF · COAF-9613-IDENTIFICACAO-REGISTROS — Identificação de clientes e manutenção de registros
Campos catalogados
Impacto específico ainda não classificado. Nenhum campo relacionado está catalogado para este registro.
Triagem técnica registrada
EVIDÊNCIA
Proveniência da captura
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