O QUE MUDOU · DETECÇÃO DE FONTE
ANPD — Comunicado de Incidente de Segurança (CIS) channel
ANPD · 2 de out. de 2026, 21:29 UTC
RESUMO DO REGISTRO
Hash do conteúdo oficial mudou (511d622a590b… → dbae908d306a…). Text diff vs previous snapshot: 0 line(s) added, 0 line(s) removed; no normative keyword cue detected. Requires human review. Nenhuma conclusão regulatória automática foi registrada.
SOURCE_CHANGED significa que o conteúdo da fonte oficial mudou. Essa detecção não confirma alteração de regra, obrigação ou aplicabilidade.
Text diff vs previous snapshot: 0 line(s) added, 0 line(s) removed; no normative keyword cue detected. Requires human review.
ANTES E DEPOIS
Comparação entre versões
ANTES · 2 de out. de 2026, 21:26 UTC
Comunicação de Incidente de Segurança Ir para o conteúdo Ir para a navegação Ir para a busca Ir para o rodapé Botão Menu Canais de Atendimento Agente de Tratamento Comunicação de Incidente de Segurança Comunicação de Incidente de Segurança Comunicar Incidente de Segurança Publicado em 23/12/2022 10:35 Modificado em 26/08/2026 10:29 Compartilhe : Procedimento para Comunicação de Incidente à ANPD A comunicação de incidentes de segurança à ANPD deve ser realizada pelo encarregado pela proteção de dados ou por um representante legalmente constituído do controlador, através de peticionamento eletrônico por meio do sistema SEI!ANPD . Agora é possível fazer login utilizando as credenciais do Gov.br. Usuários Gov.br devem realizar o login na plataforma SEI! - Acesso para Usuários Externos . Importante : Realizado o login, é necessário peticionar a comprovação de representação antes de solicitar acesso integral ao processo, visto que este é limitado ao representante legalmente constituído, não sendo possível o acesso por terceiros. Atenção! A Comunicação de Incidente de Segurança se destina exclusivamente aos controladores de dados pessoais. Para noticiar a ocorrência de um incidente com os seus dados pessoais ou de terceiros, utilize o canal de denúncia da ANPD . Para comunicar um incidente de segurança, siga os passos abaixo: 1. Comunicando um incidente novo: 1. Faça login no sistema SEI! ANPD aqui . Tela de Login 2. No menu à esquerda, selecione "Processo Novo" na seção "Peticionamento" . Peticionamento processo novo 3. Escolha o tipo de processo "ANPD – Comunicados de Incidentes à Agência Nacional de Proteção de Dados". Tipo de Processo 4. Clique e preencha o formulário de incidente de segurança – preliminar ou completo – que aparece em "Documento Principal". Clicar no Formulário Clicar no Formulário 5. Em "Documentos Complementares", adicione a documentação que comprova a legitimidade para representar o controlador junto à ANPD. Isso pode incluir o ato de designação do encarregado, procuração e atos constitutivos como contrato ou estatuto social, se aplicável. Inserindo documentos complementares 6. Mais informações sobre como realizar um peticionamento novo podem ser consultadas no Manual do SEI da ANPD, disponível no link: https://www.gov.br/anpd/pt-br/canais_atendimento/manual_usuario_externo_sei_v17-07-2024.pdf . 2. Complementando um Comunicado de Incidente já existente: Caso necessite acrescentar informações a um incidente de segurança já comunicado (por exemplo, apresentar informações adicionais), utilize a função “peticionamento intercorrente”, de acordo com as orientações abaixo. Dessa forma, todas as informações sobre um mesmo incidente serão instruídas em um mesmo processo, tornando mais simples a análise da documentação pela ANPD e o acompanhamento pelo próprio agente de tratamento. Formulário Complementar . Acesso SEI!ANPD . Para realizar um peticionamento intercorrente, siga os passos abaixo: 1. No menu à esquerda, selecione "Intercorrente" na seção "Peticionamento". Peticionamento intercorrente 2. Em seguida, digite o número do processo ① em que foi realizada a comunicação preliminar e clique no botão ‘Validar’ ②. Se o número do processo for existente, aparecerá o botão “Adicionar” ③, clique nele. Validar o número do processo 3. Na sequência, adicione os documentos necessários (Instruções sobre como adicionar documentos) . 4. Sendo necessário inserir formulário complementar, clique aqui para baixar o arquivo editável. No esforço da Agência para aprimorar a sua transparência pública, desde 1º de agosto de 2024, foi disponibilizado o Módulo de Pesquisa Pública do SEI!., que permite a consulta diretamente na página de pesquisa processual, sem qualquer solicitação prévia, ao andamento do processo (seja público, seja restrito) e ao inteiro teor de documentos públicos assinados ou gerados a partir de 1º de agosto de 2024, sem a necessidade de login e senha. Por este motivo, solicitamos aos senhores atenção ao nível de acesso de cada documento peticionado, já que um documento classificado como público terá sua visualização total e irrestrita. Dúvidas a respeito do procedimento de comunicação de incidentes de segurança devem ser encaminhadas à Coordenação de Tratamento de Incidentes de Segurança da Coordenação-Geral de Incidentes de Segurança (CTIS/CGIS), por meio do e-mail incidentes@anpd.gov.br . A obrigação do art. 48 da LGPD não se cumpre com a mera comunicação do incidente de segurança à ANPD. Havendo risco ou dano relevante, o controlador deve, necessariamente, comunicar o ocorrido aos titulares dos dados pessoais violados no incidente. Orientações Gerais Fiscalização Responsiva PAI A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) determina aos agentes de tratamento de dados pessoais (controladores e operadores) a adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos aos titulares em virtude de suas atividades. Na eventualidade de um incidente de segurança, uma importante medida de mitigação de danos [Excerto limitado a 5.000 caracteres; use o link para baixar os bytes completos.]
DEPOIS · 2 de out. de 2026, 21:29 UTC
Comunicação de Incidente de Segurança Ir para o conteúdo Ir para a navegação Ir para a busca Ir para o rodapé Botão Menu Canais de Atendimento Agente de Tratamento Comunicação de Incidente de Segurança Comunicação de Incidente de Segurança Comunicar Incidente de Segurança Publicado em 23/12/2022 10:35 Modificado em 26/08/2026 10:29 Compartilhe : Procedimento para Comunicação de Incidente à ANPD A comunicação de incidentes de segurança à ANPD deve ser realizada pelo encarregado pela proteção de dados ou por um representante legalmente constituído do controlador, através de peticionamento eletrônico por meio do sistema SEI!ANPD . Agora é possível fazer login utilizando as credenciais do Gov.br. Usuários Gov.br devem realizar o login na plataforma SEI! - Acesso para Usuários Externos . Importante : Realizado o login, é necessário peticionar a comprovação de representação antes de solicitar acesso integral ao processo, visto que este é limitado ao representante legalmente constituído, não sendo possível o acesso por terceiros. Atenção! A Comunicação de Incidente de Segurança se destina exclusivamente aos controladores de dados pessoais. Para noticiar a ocorrência de um incidente com os seus dados pessoais ou de terceiros, utilize o canal de denúncia da ANPD . Para comunicar um incidente de segurança, siga os passos abaixo: 1. Comunicando um incidente novo: 1. Faça login no sistema SEI! ANPD aqui . Tela de Login 2. No menu à esquerda, selecione "Processo Novo" na seção "Peticionamento" . Peticionamento processo novo 3. Escolha o tipo de processo "ANPD – Comunicados de Incidentes à Agência Nacional de Proteção de Dados". Tipo de Processo 4. Clique e preencha o formulário de incidente de segurança – preliminar ou completo – que aparece em "Documento Principal". Clicar no Formulário Clicar no Formulário 5. Em "Documentos Complementares", adicione a documentação que comprova a legitimidade para representar o controlador junto à ANPD. Isso pode incluir o ato de designação do encarregado, procuração e atos constitutivos como contrato ou estatuto social, se aplicável. Inserindo documentos complementares 6. Mais informações sobre como realizar um peticionamento novo podem ser consultadas no Manual do SEI da ANPD, disponível no link: https://www.gov.br/anpd/pt-br/canais_atendimento/manual_usuario_externo_sei_v17-07-2024.pdf . 2. Complementando um Comunicado de Incidente já existente: Caso necessite acrescentar informações a um incidente de segurança já comunicado (por exemplo, apresentar informações adicionais), utilize a função “peticionamento intercorrente”, de acordo com as orientações abaixo. Dessa forma, todas as informações sobre um mesmo incidente serão instruídas em um mesmo processo, tornando mais simples a análise da documentação pela ANPD e o acompanhamento pelo próprio agente de tratamento. Formulário Complementar . Acesso SEI!ANPD . Para realizar um peticionamento intercorrente, siga os passos abaixo: 1. No menu à esquerda, selecione "Intercorrente" na seção "Peticionamento". Peticionamento intercorrente 2. Em seguida, digite o número do processo ① em que foi realizada a comunicação preliminar e clique no botão ‘Validar’ ②. Se o número do processo for existente, aparecerá o botão “Adicionar” ③, clique nele. Validar o número do processo 3. Na sequência, adicione os documentos necessários (Instruções sobre como adicionar documentos) . 4. Sendo necessário inserir formulário complementar, clique aqui para baixar o arquivo editável. No esforço da Agência para aprimorar a sua transparência pública, desde 1º de agosto de 2024, foi disponibilizado o Módulo de Pesquisa Pública do SEI!., que permite a consulta diretamente na página de pesquisa processual, sem qualquer solicitação prévia, ao andamento do processo (seja público, seja restrito) e ao inteiro teor de documentos públicos assinados ou gerados a partir de 1º de agosto de 2024, sem a necessidade de login e senha. Por este motivo, solicitamos aos senhores atenção ao nível de acesso de cada documento peticionado, já que um documento classificado como público terá sua visualização total e irrestrita. Dúvidas a respeito do procedimento de comunicação de incidentes de segurança devem ser encaminhadas à Coordenação de Tratamento de Incidentes de Segurança da Coordenação-Geral de Incidentes de Segurança (CTIS/CGIS), por meio do e-mail incidentes@anpd.gov.br . A obrigação do art. 48 da LGPD não se cumpre com a mera comunicação do incidente de segurança à ANPD. Havendo risco ou dano relevante, o controlador deve, necessariamente, comunicar o ocorrido aos titulares dos dados pessoais violados no incidente. Orientações Gerais Fiscalização Responsiva PAI A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) determina aos agentes de tratamento de dados pessoais (controladores e operadores) a adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos aos titulares em virtude de suas atividades. Na eventualidade de um incidente de segurança, uma importante medida de mitigação de danos [Excerto limitado a 5.000 caracteres; use o link para baixar os bytes completos.]
Trechos removidos
- Sem linhas removidas no diff lexical.
Trechos adicionados
- Sem linhas adicionadas no diff lexical.
Comparação textual lexical. Não é interpretação jurídica nem conclusão automática de aplicabilidade.
POSSÍVEL IMPACTO
Informações relacionadas no modelo
Obrigações relacionadas
Campos catalogados
Impacto específico ainda não classificado. Nenhum campo relacionado está catalogado para este registro.
Triagem técnica registrada
EVIDÊNCIA
Proveniência da captura
SHA-256 511d622a590b37805dc0a7cd8a37719560cf6bd69909029dbf9e9cdc2bbb31fdtext/html · 564.721 bytesParser html · PARSED_TEXT · HTTP 200Snapshot d2d99b52-8911-44f4-b257-f8bbcabe550bBaixar bytes capturadosSHA-256 dbae908d306a304e0142074db44e35de6be5fc1a7430e31788cfe89185be40fbtext/html · 564.719 bytesParser html · PARSED_TEXT · HTTP 200Snapshot f8d0caf0-8d53-4651-a6a3-f073ebc8f925Baixar bytes capturadosLCF CONSULTING · PROJETOS CUSTOMIZADOS
Essa mudança pode afetar sua operação?
A LCF transforma mudanças regulatórias em análise sobre processos, dados, sistemas e controles da sua organização.